Olá, seja muito bem-vindo!
Este canal é para que você, titular de dados pessoais, possa se comunicar diretamente com o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, que hoje no Banco Pérola, é a Senhora Andrea Federmann, que pode ser contatada pelo e-mail encarregado@creditoperola.com.br
O Banco Pérola, tem o dever de trazer para você, quais são os seus direitos, devido a coleta dos seus dados pessoais, no uso de todos nossos produtos e serviços, como sites, plataforma, entre outros meios.
Esses direitos estão na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709 de 2.018, conhecida como LGPD, e são os seguintes:
1) Direito de condicionar o tratamento de dados ao prévio consentimento expresso, inequívoco e informado do titular, salvo as exceções legais;
2) Direito de exigir o cumprimento de todas as obrigações de tratamento previstas na lei, mesmo para os casos de dispensa de exigência de consentimento;
3) Direito à inversão do ônus da prova quanto ao consentimento;
4) Direito de requerer a nulidade de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais;
5) Direito de requerer a nulidade do consentimento caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou, ainda, não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca;
6) Direito de requerer a revogação do consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
7) Direito de revogar o consentimento caso o titular discorde das alterações quanto ao tratamento de dados, seja na finalidade, forma e duração do tratamento, alteração do Banco Pérola ou compartilhamento;
8) Direito de acesso facilitado ao tratamento de dados, cujas informações devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de (entre outras):
i) finalidade específica do tratamento;
ii) forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
iii) identificação do Banco Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola;
vi) finalidade, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da LGPD;
9) Direito de ser informado sobre aspectos essenciais do tratamento de dados, com destaque específico sobre o teor das alterações supervenientes no tratamento;
10) Direito de ser informado sobre a utilização dos dados pela Administração Pública para os fins autorizados pela lei e para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
11) Direito de que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público esteja adstrito à finalidade, à boa-fé e ao interesse público que justificaram sua disponibilização;
12) Direito de condicionar o compartilhamento de dados por determinado Banco Pérola que já obteve consentimento a novo e específico consentimento.
13) Direito de ter o tratamento de dados limitado ao estritamente necessário para a finalidade pretendida quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do Banco Pérola;
14) Direito à transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse do Banco Pérola;
15) Direito à anonimização dos dados pessoais sensíveis, sempre que possível, na realização de estudos por órgão de pesquisa;
16) Direito de ter a devida publicidade em relação às hipóteses de dispensa de consentimento para:
i) tratamento de dados sensíveis no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Banco Pérola;
ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela Administração Pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
17) Direito de impedir a comunicação ou o uso compartilhado entre Banco Pérola e outra entidade, de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, com o objetivo de obter vantagem econômica (exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular);
18) Direito de que os dados pessoais sensíveis utilizados em estudos de saúde pública sejam tratados exclusivamente dentro do órgão de pesquisa e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas;
19) Direito de não ter dados pessoais revelados na divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa sobre saúde pública;
20) Direito de não ter dados pessoais utilizados em pesquisa sobre saúde pública transferidos a terceiros pelo órgão de pesquisa;
21) Direito ao término do tratamento, quando verificado que:
i) a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
ii) houve o fim do período de tratamento;
iii) houve comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do art. 8º da LGPD e resguardado o interesse público;
iv) por determinação da Autoridade Nacional, quando houver violação ao disposto na Lei;
22) Direito à eliminação ou ao apagamento dos dados, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo autorizada a conservação somente nas exceções legais;
23) Direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados;
24) Direito à disponibilização das informações de forma clara, adequada e ostensiva, para o atendimento do princípio do livre acesso, acerca de:
i) finalidade específica do tratamento;
ii) forma e duração do tratamento;
iii) identificação do Banco Pérola;
iv) informações de contato do Banco Pérola;
v) informações acerca do uso compartilhado de dados pelo Banco Pérola e a finalidade;
vi) responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
25) Direito a obter do Banco Pérola, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, sem custos:
i) confirmação da existência de tratamento;
ii) acesso aos dados;
iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
vi) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, quando cabível;
vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Banco Pérola realizou uso compartilhado de dados;
viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
ix) revogação do consentimento, quando cabível;
26) Direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Banco Pérola perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como órgãos de proteção do consumidor;
27) Direito de opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
28) Direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade;
29) Direito ao armazenamento de dados pessoais em formato que favoreça o exercício aos direitos de acesso;
30) Direito ao fornecimento de cópia eletrônica integral, das disposições que tratem de seu consentimento ou do contrato, que originou o tratamento;
31) Direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade;
32) Direito de não ter seus dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos, utilizados em seu prejuízo;
33) Direito a declaração do Banco Pérola, de maneira simplificada, imediatamente ou de maneira clara e completa, no prazo de até quinze dias, contados da data do requerimento, sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento;
34) Direito na escolha do fornecimento das informações e dos dados, se por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim ou sob forma impressa;
35) Direito de ser informado com destaque, inclusive sobre os meios de exercício de seus direitos, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito. Lembramos que em alguns casos, o Banco Pérola poderá solicitar dados para confirmação de identidade por questões de segurança. Os questionamentos realizados, serão respondidos pelo Banco Pérola, o mais rápido possível, quando não imediatamente.
Assim, a qualquer momento, você pode solicitar quais são as informações que o Banco Pérola possui a seu respeito, como solicitar a eliminação, alteração e a correção de seus dados, da nossa base de dados, bem como a revogação de consentimentos que nos foram dados, para determinadas situações, até mesmo, consultar quais dados nós possuímos sobre você.
Para que possamos atender suas solicitações, siga os procedimentos abaixo indicados, que sua requisição será processada o quanto antes.
a) Envie um e-mail para o canal de comunicação do titular de dados do Banco Pérola encarregado@creditoperola.com.br colocando no assunto, alteração, exclusão, correção de dados pessoais, revogação de consentimentos ou consulta de dados pessoais em nossa base de dados.
b) Se identifique apresentando seu nome, e e-mail para contato, pois nosso responsável irá entra em contato para dar andamento nas solicitações.
c) Aguarde nosso e-mail de contato para dar andamento em suas solicitações. Quem irá entrar em contato, é o nosso encarregado pela proteção de dados, Andrea Federmann.
Cuidado com erros de digitação.
Este e-mail será usado apenas para dar seguimento ao contato, não usaremos para nenhuma outra finalidade, e também não será armazenado para outras finalidades.
O Banco Pérola, é uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de microcrédito, que visa proporcionar ao empreendedor de baixa renda, acesso a produtos financeiros.
Para que isso ocorra, é necessário que o Banco Pérola, tenha acesso a certos dados pessoais, levando para você, a certeza de que seu crédito, se aprovado, será concedido.
O Banco Pérola, busca sempre, em todas as suas atuações, proteger seus dados privados, lhe trazendo uma tranquilidade quanto a preservação de informações que somente dizem respeito e importância para você.
Por isso, é importante que você leia esta política, para ter ciência do que fazemos, como fazemos e como estamos preparados para proteger sua privacidade, receber e tratar os seus dados pessoais.
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Geral, tem como objetivo, dar ao tratamento de dados pessoais realizados pelo Banco Pérola, seja quanto aos seus colaboradores, seja quanto aos seus clientes e prestadores de serviços, maior transparência e maior efetividade na proteção da privacidade e dos dados pessoais, estando e buscando estar, em conformidade com as normas nacionais e internacionais de proteção da privacidade e de dados pessoais.
Por não optar pelo Aviso de Privacidade e nem mesmo por uma Política de Privacidade interna e outra externa, fica esta política, sendo a norma que rege a maioria das questões sobre o tratamento de dados pessoais do Banco Pérola. Para assuntos específicos, podem existir outros termos que devem ser consultados, como os termos de consentimento para transferência de dados pessoais.
Para que você possa compreender melhor a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados e os demais documentos que tratam do tema, colocamos aqui, os significados de alguns termos usualmente utilizados.
1) Consentimento: autorização para demonstrar que você concorda com a coleta e utilização dos seus dados pessoais, quando isso for necessário, como por exemplo, no envio de notícias do Banco Pérola por e-mail ou SMS, tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, no tratamento de dados pessoais sensíveis etc. O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
2) Cookie: palavra em inglês que significa arquivo armazenado nos navegadores para facilitar a identificação destes. Muito utilizado pelos sites para personalizar rotinas para cada usuário. Veja nossa Política de Cookies e lá entenda como procedemos;
3) Dado Anonimizado: dado que não está vinculado a nenhum titular de dados pessoais, que evita a identificação do seu antigo titular, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
4) Dados Cadastrais: dados pessoais, coletados para que possamos lhe identificar e que são solicitados em ocasiões determinadas, como na ficha de contrato, no atendimento de requerimentos, recebimento de reclamações etc.;
5) Dados Pessoais: quaisquer dados que possam identificar e qualificar uma pessoa, como por exemplo, nome, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão, data de nascimento etc.;
6) Dispositivos: são computadores, notebooks, tablets, smartphones e quaisquer outros aparelhos utilizados para acessar os dados pessoais, exercer atividades e se comunicar com o Banco Pérola;
7) IP: sigla para Internet Protocol. É o protocolo que identifica, localiza e estabelece conexão entre dispositivos que transmitem dados para navegar na internet;
8) Site: conjunto de informações disponibilizadas na internet por indivíduo, instituição, órgãos, empresa etc., pertencente a um mesmo endereço eletrônico e que geralmente trata de tema específico;
9) Titulares de dados: são vocês, que fornecem, quando necessário, dados pessoais para o Banco Pérola. Desta forma seria a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
10) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
11) Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
12) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
13) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
14) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
15) Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
16) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
17) Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
18) Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
19) Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
20) Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
21) Uso Compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas e privados no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
22) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
23) Órgão de Pesquisa: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
24) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: Autarquia Federal, órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, em todo o território nacional;
25) Coleta de Dados Biométricos: tecnologia de reconhecimento por meio de dados biométricos, sejam de rosto, de impressão digital entre outros meios, que visam a identificação de pessoas, buscando dar garantia nessa identificação;
26) LGPD: Sigla para a identificação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709 de 2018, responsável, entre outras normas, a apresentar disposições sobre o tratamento de dados pessoais;
27) Conteúdo: referência a quaisquer produtos, serviços, sites, atividades, plataformas, dados, aplicativos entre outros que sejam do Banco Pérola.
Para que você possa se utilizar de nossos serviços, principalmente, quanto a concessão de crédito, é necessário, por normas regulamentares que dispõe sobre o tema, que tenhamos acesso a alguns dos seus dados pessoais, antes de qualquer contrato, por questões de segurança e para o real oferecimento de crédito, dentro dos padrões em que você pode usufruir.
A coleta se dá, quando do preenchimento de formulários em nossas plataformas, dados esses, estritamente necessários para a análise de requisitos para o fornecimento de crédito e para contato, a ser realizado por um de nossos colaboradores, para a confirmação de dados de identificação e para esclarecimentos pontuais, de maneira a legitimar a nossa relação contratual.
Assim, apresentamos aqui, a nossa Política de Privacidade e Proteção de dados pessoais, para que você tenha uma experiência contratual tranquila, sabendo que nosso relacionamento, vai além do fornecimento de crédito, abrangendo a confiança de que seus dados pessoais estão recebendo o devido tratamento e de que sua privacidade continuará preservada.
Alertamos que, por ser de estrema necessidade, a coleta dos seus dados está calcada nas bases legais da Lei Geral de Proteção de dados, mais especificadamente no artigo 7º, incisos II, V e X, respeitando as finalidades e os princípios que dizem respeito ao fornecimento de créditos e futuro contato para confirmação de identidade. O tratamento é administrado por nossa equipe e o compartilhamento ocorre, somente quando necessário, para a realização e continuidade da relação contratual.
Caso tenha alguma dúvida sobre os assuntos que vamos abordar, por favor, entre em contato com nosso representante, escolhido especialmente para conversar com você sobre esses assuntos. O meio de contato é através do e-mail encarregado@creditoperola.digital
Os dados coletados pelo Banco Pérola, são os dados necessários para o fornecimento de crédito e contato durante e depois da relação contratual.
Os dados são coletados através de sistemas de preenchimento de formulários eletrônicos por você, quando quer fazer uma simulação de fornecimento de crédito ou quando é realizado o contrato de fornecimento de crédito.
Ainda, os dados podem ser coletados, quando você navega em nossa plataforma ou entra em contato com alguns de nossos colaboradores ou parceiros. Esses dados são coletados para que você possa usufruir, com mais eficiência, dos serviços que o Banco Pérola pode lhe prestar.
Os dados coletados, como nós falamos antes, são os dados essenciais, para a análise de seu perfil, para o fornecimento de crédito financeiro, além dos dados necessários para contato e para a navegação em nossa plataforma.
Esses dados, quando para o fornecimento de crédito, incluem o seu nome, endereço, telefone, e-mail, gênero, número de RG, número de CPF, número do CNPJ, quando existir e fotos de seu estabelecimento.
Além desses dados, a depender da parceria realizada para a concessão do crédito, podemos ter que coletar dados sensíveis, porém, em todas essas situações, as finalidades serão respeitadas, bem como o seu tempo de guarda.
Para que você entenda melhor, segue uma tabela onde explicamos este momento, para que serve e como estamos autorizados para a coleta dos seus dados.
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Dados de navegaçãoSão os dados coletados por meio de cookies ou device IDs, incluindo IP, data e hora de acesso, localização geográfica, tipo de navegador, duração da visita e páginas visitadas.
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QUANDO VOCÊ PREENCHE NOSSO FORMULÁRIO PARA A ANÁLISE E POSTERIOR FORNECIMENTO DE CRÉDITO
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Banco, agência, número da conta e pix do favorecido.
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Sua renda média mensal ou de sua empresa.
Cadastro
Os dados são necessários, para permitir seu cadastro e utilização dos nossos Serviços e Produtos. Além disso, algumas das informações são necessárias para prestação de contas a autoridades públicas, e garantir a segurança do seu contrato.
Análise e proteção de crédito
São necessários para evitar fraudes. Ainda podemos nos utilizar de consultas de outras informações públicas para assegurar mais ainda a eficácia do contrato.
Legítimo interesse para a execução de contrato e cumprimento de obrigação legal
Legítimo Interesse para a proteção do crédito e consentimento expresso.
Caso tenha dúvidas sobre esses assuntos, fique à vontade para entrar em contato conosco, através dos canais informados nesta Política, para que possamos lhe explicar mais, sobre como, quando e por que usamos seus dados pessoais.
Primeiramente, vamos explicar para você, o que são esses cookies, que tanto se fala.
Esses cookies, são instrumentos tecnológicos transformados em arquivos de texto, que ficam armazenados no seu navegador, por um certo tempo, que trazem para o Banco Pérola, suas preferências, adequando nossa plataforma, para melhorar seu atendimento.
O Banco Pérola, não autoriza dentro de sua plataforma, o uso de cookies de outras empresas, que coletam dados, que não são importantes para nós, por isso, é importante que você sempre exclua os cookies não autorizados.
Porém, pode ser que alguns de nossos parceiros, capte cookies que são necessários para o real funcionamento dos sistemas deles, e por isso, desde já, deixamos aqui o link de acesso a política de cookies desses parceiros, para que você tenha ciência e possa saber, o motivo pelo qual eles estão sendo coletados, são eles:
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Além disso, utilizamos cookies que são para a análise da melhora do conteúdo a ser fornecido em nosso site, melhorando também sua experiência de navegação, nos mostrando, por exemplo, quantas vezes você acessou nosso site.
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Então, os únicos cookies que utilizamos, de maneira obrigatória, são os cookies que permitem e garantem que o nosso site e nossa plataforma funcionem adequadamente. Porém, como dissemos acima, mantemos funcionando outros cookies, facultativos, para que o nosso site e nossa plataforma ofereça a você, uma melhor utilidade e uma melhor eficiência. Como esses cookies são facultativos, você tem a oportunidade de desativar o uso desses cookies, personalizando suas configurações e preferências.
Nosso site não faz a coleta automática de cookies, desta forma, caso deseje ter uma melhor e completa experiência de uso, em nosso site, sugerimos que você autorize todos os cookies.
Para que você entenda um pouco mais sobre cookies, explicamos aqui, algumas espécies deles, que são encontrados na maioria dos sites, são eles:
a) Cookies permanentes: São aqueles que ficam armazenados no seu navegador, ainda após você ter finalizado o acesso ao site.
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e) Cookies de funcionalidades: Estes cookies são responsáveis por guardar as preferências da sua utilização em nosso site, fazendo com que você não precise selecioná-las novamente.
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Lembramos que a maioria dos navegadores de Internet, já possuem configurações para aceitar automaticamente os cookies e como dito anteriormente, os cookies necessários são os únicos que são de uso obrigatório para que a nossa plataforma funcione, os demais, você não é obrigado a autorizar.
Se você não autorizar o uso de determinados cookies pelo Banco Pérola ou parceiro, pode ser que o site não funcione completamente, não dando a você, uma experiência efetiva do que a nossa plataforma pode oferecer.
Nós do Banco Pérola precisamos, em algumas circunstâncias, compartilhar os dados que recebemos de você, com outras organizações que nos auxiliam na prestação de nossos serviços como os que hospedam nosso sistema, nosso banco de dados, nossos colaboradores e que nos auxiliam no cumprimento de objetivos em certas parcerias, como o Grupo Mulheres do Brasil, BTG Pactual, Sigma, N2 educação financeira, Aliança Empreendedora, INEC (Instituto Nordeste Cidadania), RME (Rede Mulher Empreendedora), 3J Capital Group, Vert Capital, Brookfield Brasil, BRK Ambiental, entre outros.
Além disso, existem algumas situações que nos fazem ter que compartilhar seus dados, justamente, para que você tenha uma experiência ideal e eficiente com o nosso sistema. Nesses casos, você será alertado sobre o compartilhamento e poderá ter que consentir para que isso ocorra.
São exemplos desses compartilhamentos:
a) Compartilhamento com nossos parceiros, colaboradores e prestadores de serviços
O Banco Pérola, faz parcerias e necessita da prestação de serviços de várias instituições, para propagar os nossos ideais e para que nossos serviços sejam bem prestados. Esses parceiros e prestadores de serviços, tratam os dados pessoais que coletamos, com finalidade específica e são treinados e orientados para e como esses dados devem ser tratados.
Todas as parcerias e prestações de serviços possuem contrato onde as partes assumem o fiel compromisso de tratar os dados de maneira correta e lá, ficam explicitados, os fins pelos quais os dados foram coletados e para que servem. Como exemplos, temos empresa que presta serviços contábeis, parceiros que divulgam nossos serviços, empresas de marketing que nos auxilia no direcionamento de propaganda, colaboradores que atuam diretamente nos fundos de investimento, organizações que fazem a guarda de banco de dados, empresas especializadas em estatísticas para melhor entender quem acessa nossos serviços, para emissão de contratos e boletos, entre outros.
Esse tratamento é sempre realizado de acordo com nossas instruções e em conformidade com esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e todas as outras medidas de segurança e de confidencialidade adequadas.
b) Autoridades Públicas
Como dispõe as leis do Brasil, é necessário, quando solicitado para fins de busca da verdade em investigações, ações judiciais e em procedimentos extrajudiciais sujeitos a fiscalização ou regulação como os realizados pelo BACEN, CVM ou o Procon, o compartilhamento de dados pessoais coletados pelo Banco Pérola, desde que o Banco Pérola analise e concorde com tal compartilhamento, até mesmo por que, o sigilo de seus dados pessoais deve ser guardados a todo custo.
Porém, é necessário que você tenha ciência que tal compartilhamento tenha que ocorrer e que ocorrerá, caso necessário, para cumprir ordem legal, aplicar nossos Regulamentos de Concessão de Crédito e Termos de uso, proteger direitos do Banco Pérola, de nossos colaboradores e clientes.
O Banco Pérola se esforça para proteger os seus dados pessoais coletados e compartilhados por nós. Porém, não temos condições de garantir o fiel tratamento, com a finalidade necessária, por outros operadores ou controladores que dispõe de maneira diversa da proteção aqui relatada, em suas Políticas de Privacidade e Proteção de Dados. Por isso, é importante você se inteirar e buscar sempre a proteção de seus dados pessoais.
Caso tenha qualquer dúvida em relação a quais são essas empresas ou nossos fornecedores, fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
Pode ser que seus dados, que foram coletados por nós, tenham que ser transmitidos para fora do Brasil, única e exclusivamente, para se dar o tratamento adequado para eles. Não é sempre que isso acontece, porém é nosso dever avisar você quando e por quem esses dados são enviados.
Como compartilhamos seus dados com prestadores de serviços que nos auxiliam no funcionamento do nosso modelo de negócio, com banco de dados e hospedagem de nosso site, a maioria deles, se localiza fora do Brasil, porém todos eles, respeitam nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais além de normas nacionais e internacionais sobre proteção de dados e privacidade e assumem o compromisso, muitas vezes descritos nos seus próprios sites, de que os dados pessoais que recebem, possuem o tratamento ideal para a devida proteção.
Caso tenha qualquer dúvida em relação a quais são todos esses prestadores de serviços, fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
O Banco Pérola, faz questão de trazer para você, quais são os seus direitos, garantidos por lei, na coleta e uso dos seus dados, inclusive para que você nos auxilie a cumprir tais direitos, sempre. Esses direitos estão na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709 de 2.018, conhecida como LGPD, e são os seguintes:
DIREITO DE SABER SOBRE A COLETA DOS SEUS DADOS
Direito que você tem de saber se, o Banco Pérola coleta seus dados, qual é o propósito para a coleta, a compatibilidade com o propósito da coleta e sobre a necessidade da coleta dos dados, bem como se está ou não havendo conotação discriminatória ou abusiva no uso dos dados, contrários a lei.
Além disso, você tem direito de receber do Banco Pérola, o demonstrativo do que é feito com seus dados e como nós os tratamos e protegemos.
DIREITO AO LIVRE ACESSO AOS DADOS COLETADOS
Direito que você tem de ter acesso aos dados que foram coletados e estão sendo utilizados, em qualquer momento.
DIREITO DE CORRIGIR, ALTERAR E EXCLUIR SEUS DADOS
Direito que você tem de requer a exclusão dos dados coletados, quando não houver exigência legal em sua manutenção, e, o direito de requer as alterações nas suas informações como correções, atualizações e complementações.
DIREITO DE SABER SOBRE O USO DE SEUS DADOS
Direito que você tem de saber onde, porque e como seus dados estão sendo utilizados e de que sejam mantidas informações claras, quanto a exatidão dos dados que estão sendo usados e sua relevância, quanto a necessidade do seu uso, por quem está sendo feito, como está sendo feito e até quando será feito.
DIREITO DE SABER SOBRE A SEGURANÇA DOS SEUS DADOS
Direito que você tem de saber sobre o sistema de proteção dos seus dados pessoais e quais são os métodos de prevenção desse sistema.
DIREITO A PORTABILIDADE DE SEUS DADOS
Direito que você tem de pedir ao Banco Pérola que transmita seus dados para outra organização.
DIREITO DE SABER SOBRE OS COMPARTILHAMENTOS QUE ESTÃO SENDO FEITOS COM SEUS DADOS
Direito que você tem de saber com quem os seus dados estão sendo compartilhados, por qual motivo, por quanto tempo e se há necessidade ou não em tal compartilhamento.
DIREITO DE NÃO CONSENTIR COM DETERMINADOS TRATAMENTO DE DADOS
Direito que você tem de não consentir com determinados tratamentos de dados, inclusive de ter ciência sobre as consequências de não consentir com aquele tratamento, pois seu consentimento é livre e justificado.
DIREITO DE REVOGAR O CONSENTIMENTO ANTERIORMENTE DADO
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado, tendo ciência das consequências dessa revogação.
DIREITO DE SE OPOR A DETERMINADOS TRATAMENTOS DE DADOS
Direito que você tem de se opor a determinados tratamentos de dados, mesmo que não precisem de consentimento, tendo direito a ciência das consequências dessa oposição.
DIREITO DE ENTRAR EM CONTATO COM O BANCO PÉROLA PARA TER INFORMAÇÕES SOBRE SEUS DADOS E TRATAMENTO DELES
Direito que você tem de entrar em contato com o Banco Pérola, para ter ciência dos dados e tratamentos que estão sendo realizados.Lembramos que em alguns casos, o Banco Pérola poderá solicitar dados para confirmação de identidade para questões de segurança. Os questionamentos realizados, serão respondidos pelo Banco Pérola, o mais rápido possível, quando não imediatamente.
Além desses direitos, separamos uma lista completa que se encontra no link do rodapé do nosso site, denominado canal de comunicação do titular de dados para consulta.
Caso você tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
O Banco Pérola está sujeito a regulamentos e legislações específicas quanto a prestação de serviços de fornecimento de crédito. Então, quando seus dados forem utilizados para esse fim, o prazo de armazenamento será o que a legislação trouxer, lembrando que é somente pelo tempo necessário para o cumprimento da lei. Por exemplo, devemos armazenar os dados referentes a transações financeiras realizadas no Sistema Financeiro Nacional pelo período de 10 (dez) anos, conforme determina o Banco Central.
Porém, nos demais casos, quando a lei não trouxer qualquer prazo, o Banco Pérola somente irá armazenar os seus dados pelo tempo necessário para o término da finalidade pelo qual o seu dado for coletado com o seu consentimento ou quando este for revogado.
Ainda, lembramos que temos parceiros que prestam serviços e que estes, quando tratarem dados pessoais, deverão seguir as legislações específicas quanto ao tempo de armazenamento, sempre levando em consideração a finalidade no tratamento e o tempo necessário para a sua manutenção.
O Banco Pérola, busca as maneiras mais avançadas de proteção de seus dados pessoais, inclusive, utilizando-se de mecanismos tecnológicos modernos, capazes de proteger seus dados pessoais das mais variadas maneiras, como os seguintes:
1) Utilização de mecanismos junto seus colaboradores:
a) Treinamento dos colaboradores, com apresentação de palestras e entrega de questionários para a resolução, referentes a:i) Uso de engenharia social;
ii) Transferência de dados não autorizados de um computador;
iii) Uso dos próprios dispositivos eletrônicos pelos colaboradores;
iv) Uso de equipamentos que impeçam outras pessoas de estarem olhando o que se digita, como filtros de privacidade;
v) Adoção de sistema de descarte dos papéis físicos ou digitais nas lixeiras físicas ou digitais que digam respeito ao negócio;
vi) Obediência a política de proibição de cliques em links suspeitos, spam, notificações judiciais ou outras questões empresariais;vii) Realização de downloads e pesquisas, somente em sites de confiança;
b) Uso de e-mails e perfis, exclusivamente fornecidos pelo Banco Pérola, para o exercício de suas atividades;c) Contrato de prestação de serviços com termo aditivo de processamento de dados, onde, assumem o compromisso de adesão e confidencialidade sobre os dados manuseados;
d) Atenção ao sistema de troca e administração de senhas de acesso;
e) Recebimento de cartilha básica de proteção de dados;
f) Manutenção de meio ambiente de trabalho adequado com a proteção de dados pessoais, se atentando ao procedimento de mesa e tela Limpa.
2) Utilização de mecanismos relacionados a segurança da informação:
2.1. Quanto aos dados
a) Uso de recursos técnicos que permitem embaralhar as informações constantes no banco de dados;b) Uso de sistema de criptografia para dados em trânsito ou em descanso;
c) Uso de sistema de anonimização de dados armazenados.
2.2. Quanto ao Sistema
a) Uso de sistema de troca e administração de senhas de acesso, com permissões de acesso ao banco de dados;
b) Feitura permanente de auditoria do sistema;
c) Monitoramento intercorrente do sistema;
d) Uso de sistema de Backup;
e) Uso de sistema de gerenciamento de identidade para a identificação exata dos colaboradores que tratam dados;
f) Realização periódica de simulações de ataques – PenTest;
g) Utilização de softwares antivírus.
3) Utilização de mecanismos de ação em situações de emergências:
a) Criação do plano de ação em casos de emergência;
b) Plano de continuidade do negócio com:
i) Plano de recuperação de desastres;
ii) Plano de contingência operacional;
iii) Plano de gestão de crises.
Porém, mesmo assim o Banco Pérola não pode garantir problemas encontrados que não estão dentro de sua competência administrativa ou tecnológica, devendo você, para evitar esses problemas, se utilizar de uso adequado e consciente de seus equipamentos e informações que deem acesso ao nosso sistema, evitando prejuízos que não podem ser evitados.
Assim, caso você identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, por favor, entre em contato conosco por meio do nosso Encarregado (Data Protection Officer - DPO), cujos canais de contato se encontram abaixo.
Sempre que você tiver alguma dúvida, reclamação, questionamento ou suspeita de que seus dados foram ou serão utilizados indevidamente, entre em contato com o nosso encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), Andrea Murani Federmann, que está à disposição no seguinte e-mail: encarregado@creditoperola.digital
Caso exista, qualquer ato que viole tratamento de seus dados pessoais, o Banco Pérola entrará em contato com você, por meio de seu encarregado de proteção de dados, para informar o ocorrido, quais foram as medidas que o Banco Pérola tomou e que está tomando e orientações para que você atue para proteger mais ainda sua privacidade.
O Banco Pérola é responsável, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados pessoais a:
I – obter o seu consentimento, quando necessário;
II – informar a você, todas as alterações que existirem na Política de proteção de dados que possa afetar os seus dados;
III – tirar todas as suas dúvidas, e responder às suas requisições, quando forem referentes ao tratamento de seus dados;
IV – buscar atuar de todas as maneiras para proteger seus dados pessoais Assim, atendo a isso, estamos sempre prontos para proteger seus dados pessoais e atuar dentro das nossas obrigações legais.
O Banco Pérola busca sempre o melhor para seu plano de negócio e para você, usuário de nosso sistema. Por isso, é comum atualizarmos nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados. Então sempre que quiser e puder, tome conhecimento de nossas alterações visitando em nosso site a nossa Política de Proteção de Dados Pessoais.
Hoje a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados está atualizada até 03 de julho de 2.023.
Direito que você tem de saber se, o Crédito Pérola coleta seus dados, qual é o propósito para a coleta, a compatibilidade com o propósito da coleta e sobre a necessidade da coleta dos dados, bem como se está ou não havendo conotação discriminatória ou abusiva no uso dos dados, contrários a lei.
Além disso, você tem direito de receber do Crédito Pérola, o demonstrativo do que é feito com seus dados e como nós os tratamos e protegemos.
Direito que você tem de ter acesso aos dados que foram coletados e estão sendo utilizados, em qualquer momento.
Direito que você tem de saber onde, porque e como seus dados estão sendo utilizados e de que sejam mantidas informações claras, quanto a exatidão dos dados que estão sendo usados e sua relevância, quanto a necessidade do seu uso, por quem está sendo feito, como está sendo feito e até quando será feito.
Direito que você tem de saber sobre o sistema de proteção dos seus dados pessoais e quais são os métodos de prevenção desse sistema.
Direito que você tem de pedir ao Banco Pérola que transmita seus dados para outra organização.
Direito que você tem de saber com quem os seus dados estão sendo compartilhados, por qual motivo, por quanto tempo e se há necessidade ou não em tal compartilhamento.
Direito que você tem de não consentir com determinados tratamentos de dados, inclusive de ter ciência sobre as consequências de não consentir com aquele tratamento, pois seu consentimento é livre e justificado.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado, tendo ciência das consequências dessa revogação.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado, tendo ciência das consequências dessa revogação.
Direito que você tem de revogar o consentimento que anteriormente tinha dado, tendo ciência das consequências dessa revogação.
Caso você tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer esses direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco através dos canais informados nesta Política.
O Crédito Pérola está sujeito a regulamentos e legislações específicas quanto a prestação de serviços de fornecimento de crédito. Então, quando seus dados forem utilizados para esse fim, o prazo de armazenamento será o que a legislação trouxer, lembrando que é somente pelo tempo necessário para o cumprimento da lei. Por exemplo, devemos armazenar os dados referentes a transações financeiras realizadas no Sistema Financeiro Nacional pelo período de 10 (dez) anos, conforme determina o Banco Central.
Porém, nos demais casos, quando a lei não trouxer qualquer prazo, o Banco Pérola somente irá armazenar os seus dados pelo tempo necessário para o término da finalidade pelo qual o seu dado for coletado com o seu consentimento ou quando este for revogado.
Ainda, lembramos que temos parceiros que prestam serviços e que estes, quando tratarem dados pessoais, deverão seguir as legislações específicas quanto ao tempo de armazenamento, sempre levando em consideração a finalidade no tratamento e o tempo necessário para a sua manutenção.
O Crédito Pérola, busca as maneiras mais avançadas de proteção de seus dados pessoais, inclusive, utilizando-se de mecanismos tecnológicos modernos, capazes de proteger seus dados pessoais das mais variadas maneiras, como os seguintes:1) Utilização de mecanismos junto seus colaboradores:
a) Treinamento dos colaboradores, com apresentação de palestras e entrega de questionários para a resolução, referentes a:
i) Uso de engenharia social;
ii) Transferência de dados não autorizados de um computador;
iii) Uso dos próprios dispositivos eletrônicos pelos colaboradores;
iv) Uso de equipamentos que impeçam outras pessoas de estarem olhando o que se digita, como filtros de privacidade;
v) Adoção de sistema de descarte dos papéis físicos ou digitais nas lixeiras físicas ou digitais que digam respeito ao negócio;
vi) Obediência a política de proibição de cliques em links suspeitos, spam, notificações judiciais ou outras questões empresariais;
vii) Realização de downloads e pesquisas, somente em sites de confiança; b) Uso de e-mails e perfis, exclusivamente fornecidos pelo Banco Pérola, para o exercício de suas atividades;
c) Contrato de prestação de serviços com termo aditivo de processamento de dados, onde, assumem o compromisso de adesão e confidencialidade sobre os dados manuseados;
d) Atenção ao sistema de troca e administração de senhas de acesso;
e) Recebimento de cartilha básica de proteção de dados;
f) Manutenção de meio ambiente de trabalho adequado com a proteção de dados pessoais, se atentando ao procedimento de mesa e tela Limpa.2) Utilização de mecanismos relacionados a segurança da informação:
2.1. Quanto aos dados
a) Uso de recursos técnicos que permitem embaralhar as informações constantes no banco de dados;
b) Uso de sistema de criptografia para dados em trânsito ou em descanso;
c) Uso de sistema de anonimização de dados armazenados.
2.2. Quanto ao Sistema
a) Uso de sistema de troca e administração de senhas de acesso, com permissões de acesso ao banco de dados;
b) Feitura permanente de auditoria do sistema;
c) Monitoramento intercorrente do sistema;
d) Uso de sistema de Backup;
e) Uso de sistema de gerenciamento de identidade para a identificação exata dos colaboradores que tratam dados;
f) Realização periódica de simulações de ataques – PenTest;
g) Utilização de softwares antivírus.
3) Utilização de mecanismos de ação em situações de emergências:
a) Criação do plano de ação em casos de emergência;
b) Plano de continuidade do negócio com:
i) Plano de recuperação de desastres;
ii) Plano de contingência operacional;
iii) Plano de gestão de crises.
Porém, mesmo assim o Crédito Pérola não pode garantir problemas encontrados que não estão dentro de sua competência administrativa ou tecnológica, devendo você, para evitar esses problemas, se utilizar de uso adequado e consciente de seus equipamentos e informações que deem acesso ao nosso sistema, evitando prejuízos que não podem ser evitados.
Assim, caso você identifique ou tome conhecimento de algo que comprometa a segurança dos seus dados, por favor, entre em contato conosco por meio do nosso Encarregado (Data Protection Officer - DPO), cujos canais de contato se encontram abaixo.
Sempre que você tiver alguma dúvida, reclamação, questionamento ou suspeita de que seus dados foram ou serão utilizados indevidamente, entre em contato com o nosso encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), Andrea Murani Federmann, que está à disposição no seguinte e-mail: encarregado@creditoperola.digital
Caso exista, qualquer ato que viole tratamento de seus dados pessoais, o Crédito Pérola entrará em contato com você, por meio de seu encarregado de proteção de dados, para informar o ocorrido, quais foram as medidas que o Crédito Pérola tomou e que está tomando e orientações para que você atue para proteger mais ainda sua privacidade.
O Crédito Pérola é responsável, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados pessoais a:
I – obter o seu consentimento, quando necessário;
II – informar a você, todas as alterações que existirem na Política de proteção de dados que possa afetar os seus dados;
III – tirar todas as suas dúvidas, e responder às suas requisições, quando forem referentes ao tratamento de seus dados;
IV – buscar atuar de todas as maneiras para proteger seus dados pessoais
Assim, atendo a isso, estamos sempre prontos para proteger seus dados pessoais e atuar dentro das nossas obrigações legais.
O Crédito Pérola busca sempre o melhor para seu plano de negócio e para você, usuário de nosso sistema. Por isso, é comum atualizarmos nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados. Então sempre que quiser e puder, tome conhecimento de nossas alterações visitando em nosso site a nossa Política de Proteção de Dados Pessoais.
Hoje a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados está atualizada até 24 de fevereiro de 2.021.
O BANCO PÉROLA é uma associação que tem como missão oferecer produtos financeiros em condições justas, promovendo o crescimento de empreendimentos dos mais diversos setores e tamanhos no Brasil.
Os produtos Banco Pérola são:
a) Crédito Clean: neste produto não é necessária garantia real, já que é garantido por meio de um avalista. Este crédito pode ter como finalidade a formação de capital de giro, a realização de pequenas reformas, o pagamento de colaboradores, compra de equipamentos e tudo mais que demanda um negócio.
b) Antecipação de recebíveis: neste produto os limites são maiores, já que utiliza os seus créditos futuros para dar mais segurança para a operação.
I.1. Guiadas pela vontade de fortalecer a cadeia produtiva e apoiar o empreendedor brasileiro, as empresas parceiras disponibilizam ao Banco Pérola Banco a possibilidade de oferecer seus produtos à sua cadeia de fornecedores.
I.2. A Organização Realizadora Banco Pérola é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, de microcrédito que visa proporcionar acesso a produtos financeiros de qualidade a Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
1.3. O Banco Pérola é responsável pela análise de crédito e gestão de cobrança.
1.4. No crédito clean o crédito é operacionalizado pelo Banco Pérola. Já na antecipação de recebíveis, o Banco Pérola é o agente de cobrança do FIDC Empírica Pérola Iosan Empreendedor, que operacionaliza o produto.
2.1. A finalidade é a concessão de créditos, por meio do crédito clean e da antecipação de recebíveis às empresas brasileiras, que atendam aos critérios de análise de crédito.
2.2. A concessão de crédito e/ou a antecipação de recebíveis, ficarão condicionados ao processo de análise com a apresentação de documentação e celebração do contrato entre a empresa solicitante e o Banco Pérola.
2.3. Quando ocorrer o momento para a assinatura do contrato de concessão de crédito, e este for enviado para a assinatura, a sua não devolução, com a devida assinatura (pela pessoa física ou pelo responsável pela empresa) e demais documentos solicitados no prazo estabelecido pelo Banco Pérola, implicará na anulação da proposta.
3.1. A solicitação de crédito é gratuita e voluntária, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento, compra de produtos pelos solicitantes e/ou resposta a pesquisas, não envolvendo a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, não se enquadrando em qualquer modalidade de promoção comercial.
3.2. Considerar-se-á “Solicitante”, para efeito deste Regulamento, o empreendedor que preencher o formulário de solicitação de crédito disponibilizado pelos canais de comunicação e que, cumulativamente:a) seja empresa constituída no Brasil, indicada pela organização.
a) seja empresa constituída no Brasil;
b) preencha integralmente o formulário de solicitação de crédito, de maneira completa e correta, por meio de seu representante legal;
3.3. Os formulários de solicitação que não atendam os critérios definidos,serão automaticamente desconsiderados.
3.4. O Banco Pérola, responsável pela análise de crédito, confirmará ao Solicitante por e-mail, a aprovação do processo de crédito.
3.5. Não serão aceitas solicitações:
a) transmitidas por correio, fax, entregues pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso do descrito neste Regulamento;
b) realizadas em desacordo com este Regulamento;
c) preenchidas parcialmente ou com informações incompletas.
3.6. O Banco Pérola se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos Solicitantes, podendo requerer a correção ou a complementação das informações, sendo sumariamente desclassificados do presente Processo de Solicitação de Crédito, aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas, seja quanto aos dados pessoais para identificação, seja quanto às informações descritivas do negócio, ou que praticarem qualquer tipo de fraude, não lhes sendo devida qualquer indenização ou ressarcimento por conta da desclassificação.
3.7. Os Solicitantes devem assegurar, sob pena de desclassificação no processo de concessão do crédito, que o formulário enviado não terá conteúdo que:
a) desrespeite as regras deste Regulamento;
b) faça menção, direta ou indiretamente, a qualquer marca, produto e/ou serviço de terceiros, bem como às suas campanhas, slogans ou quaisquer sinais distintivos, salvo em caso de necessidade ou conveniência devidamente avaliadas e aprovadas pelos parceiros;
4.1. Ao se inscrever, o Solicitante declara ter lido, entendido e concordado integralmente com este Regulamento e com os Termos e Condições de Uso da Plataforma e se compromete a fornecer, somente informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato de sua inscrição.
5.1. Os Solicitantes que não fornecerem documentos necessários para celebrar o contrato com o Banco Pérola terão a sua solicitação negada.
5.2. Os Solicitantes que não forem aprovados, não farão jus a qualquer tipo de pagamento, compensação ou reembolso referente à participação no Processo de Solicitação de Crédito, independente de em qual etapa do Processo de Solicitação de Crédito tiver sido eliminado.
5.3. Os solicitantes reconhecem que a solicitação não implica em concessão de qualquer direito ou licença relativa a quaisquer dos direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) do Banco Pérola ou qualquer outra organização ou patrocinador.
5.4. Cada solicitante, assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado ao Banco Pérola, com relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Banco Pérola, de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sob pena do procedimento judicial cabível.
5.5. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros ou ausência de autorização com relação a qualquer conteúdo encaminhado pelo Solicitante, o Banco Pérola o comunicará e instaurará um procedimento interno para averiguar a validade da reivindicação. Durante o procedimento, será suspensa a participação do Solicitante envolvido no Processo de Solicitação de Crédito caso este já tenha se iniciado, e, em se comprovando a reivindicação, haverá exclusão definitiva do Processo de Solicitação de Crédito, conforme o caso.
6.1. Em atenção à Lei 13.709/2018 (LGPD), o Banco Pérola informa que os tratamentos dos dados pessoais recebidos serão realizados somente para os fins declarados neste instrumento, na Política de Privacidade e de Proteção de Dados e nos Termos e Condições de Uso da Plataforma, comprometendo-se a adotar medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados, armazenados e utilizados.
6.2. O Solicitante deve estar apto a compartilhar informações de seu negócio na inscrição e ao longo do Processo de Solicitação de Crédito, garantida a confidencialidade dos dados sigilosos por parte do Banco Pérola.
6.3. Ao se inscrever no Processo de Solicitação de Crédito, o Solicitante tem ciência expressa, de que o Banco Pérola, receberá seus dados cadastrais e dados financeiros para análise de crédito e risco, nos termos do inciso V, do § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeira, bem como, além da ciência, autoriza o Banco Pérola a realizar esse recebimento.
6.4. O consentimento específico para a transmissão de dados pessoais recebidos pelo Banco Pérola e que serão repassados a parceiros prestadores de serviços, para a emissão de contratos de fornecimento de créditos, antecipação de recebíveis e emissão de boletos, será colhido no momento de preenchimento do formulário, dando ao solicitante a oportunidade de ciência da Política de Privacidade e de Proteção de Dados do Banco Pérola.
6.5. Banco Pérola é responsável por garantir que seus colaboradores, agentes, prepostos e representantes, tratem os referidos dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, os acordos de processamento realizados e as disposições deste Regulamento.
7.1. Os solicitantes poderão entrar em contato por meio do e-mail contato@creditoperola.digital, para tirar eventuais dúvidas, e/ou esclarecer problemas relativos ao Processo de Solicitação de crédito nos termos previstos neste Regulamento.
8.1. O Banco Pérola se reserva no direito de alterar este Regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julgar necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de comunicação prévia.
9.1. Banco Pérola se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar ou cancelar o presente Processo de Solicitação de Crédito em qualquer de suas etapas, considerando seus interesses comerciais, operacionais e estratégicos.
10.1. Os solicitantes ficam, de forma irrevogável e irretratável, responsáveis por todo e qualquer dano causado ao Banco Pérola, à organização parceira e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus funcionários e prepostos.
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir solucionar conflitos e controvérsias que possam surgir em decorrência deste Regulamento. Documento atualizado em 15 de março de 2022
Conforme este termo, registramos a livre, informada e inequívoca manifestação da vontade em consentir, especificamente, com o compartilhamento de dados pessoais coletados, para as exclusivas finalidades de construção de contrato para fornecimento de crédito, emissão de boletos de pagamento, de contabilidade para o lançamento dos pagamentos, de guarda de dados em banco de dados, de uso da plataforma do Crédito Pérola (Banco Pérola), para o preenchimento de formulário e para a comunicação sobre cursos e dados cadastrais faltantes, como se exige a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709 de 2.018.
Quando da aceitação deste termo, você manifesta o consentimento e a concordância com o compartilhamento desses dados, nacionalmente e internacionalmente, pelo Crédito Pérola (Banco Pérola), aqui classificado como Controlador, tratamento estes que podem envolver operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, difusão ou extração.
Assim, para melhor esclarecer e para a ciência exata dos dados pessoais que são tratados, ao Crédito Pérola (Banco Pérola) fica então autorizado, o compartilhamento dos seguintes dados pessoais:
a) Nome completo;
b) Nome empresarial;
c) Data de nascimento;
d) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
e) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
g) Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
h) Estado civil;
i) Nível de instrução ou escolaridade;
j) Endereço completo;
k) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
l) Banco, agência e número de contas bancárias;
m) Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Crédito Pérola (Banco Pérola);
n) Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Crédito Pérola (Banco Pérola);
o) Nacionalidade.
Além disso, o Crédito Pérola (Banco Pérola), para a sua ciência, declara que compartilha os seus dados pessoais para as seguintes finalidades:
a) Possibilitar que o Crédito Pérola (Banco Pérola) identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial, como marketing.
b) Possibilitar que o Crédito Pérola (Banco Pérola) elabore contratos para o fornecimento de crédito e emita cobranças contra o Titular.
c) Possibilitar que o Crédito Pérola (Banco Pérola) utilize tais dados para emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
d) Possibilitar que o Crédito Pérola (Banco Pérola) utilize tais dados para manter banco de dados de empreendedores para facilitar o contato.
O Crédito Pérola (Banco Pérola) ainda informa neste termo de consentimento que o compartilhamento de dados ocorrerá quando, estritamente necessário para o cumprimento de contrato ou para fins da própria contratação, entre parceiros, colaboradores e prestadores de serviços como hospedagem de plataforma e banco de dados de usuários e assessoria contábil.
Desta forma, o Crédito Pérola (Banco Pérola), para a sua ciência, informa que poderá compartilhar os seus dados com os seguintes operadores:
a) Empírica Pérola FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios);
b) BTG Pactual;
c) Artemísia Negócios Sociais;
d) ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados;
e) Guimarães Aranha - Assessoria Empresarial e Contábil;
f) Plataforma Google Cloud;
g) Agência BYB;
h) Surveymonkey;
i) Grupo Mulheres do Brasil;
j) Rede Mulher Empreendedora;
k) Grupo Iosan;
l) Aliança Empreendedora;
m) INEC (Instituto Nordeste Cidadania);
n) RME (Rede Mulher Empreendedora);
o) 3J Capital Group;
p) Vert Capital;
q) Brookfield Brasil;
r) BRK Ambiental;
s) Sigma Lithium Resources;
t) N2 Educação financeira.
Em qualquer situação que possa gerar um tratamento indevido ou uma situação de incidente, o Crédito Pérola (Banco Pérola) lhe comunicará e comunicará à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o quanto antes, ou até mesmo imediatamente.
Mesmo assim, em qualquer situação ou dúvida, por favor entre em contato com nosso encarregado, de dados pessoais, Andrea Federmann, pelo e-mail encarregado@creditoperola.digital